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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11627 de 14 de dezembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/12/2021

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LEI Nº 11.627, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 14.12.21 EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Denomina Avenida Governador Frederico Campos a atual Rua Projetada que margeia o Córrego do Barbado, no trecho que faz ligação da Avenida Juliano da Costa Marques à Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Avenida Governador Frederico Campos a atual Rua Projetada que margeia o Córrego do Barbado, no trecho que faz ligação da Avenida Juliano da Costa Marques à Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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