Vigente a partir de 14/12/2021
LEI Nº 11.632, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 14.12.21 EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Deputados Delegado Claudinei e Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Associação de Oficiais da Reserva do Exército em Mato Grosso - AORE/MT, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Oficiais da Reserva do Exército em Mato Grosso - AORE/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.145.824/0001-00, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.