Vigente a partir de 15/12/2021
LEI Nº 11.635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 15.12.21 EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sinop, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.809.202/0001-89, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.