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Lei Ordinária nº 11636 de 15 de dezembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/12/2021

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LEI Nº 11.636, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 15.12.21 EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Mirassol D´Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Mirassol D´Oeste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.370.360/0001-48, com sede no Município de Mirassol D´Oeste.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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