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Lei Ordinária nº 11637 de 15 de dezembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/12/2021

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LEI Nº 11.637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 15.12.21 EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Campo Novo do Parecis, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede no Município de Campo Novo do Parecis.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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