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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11675 de 28 de janeiro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/01/2022

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LEI Nº 11.675, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - DO 28.01.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação Lacerdense de Malhas - ALM, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Lacerdense de Malhas - ALM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 26.728.422/0001-71, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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