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Lei Ordinária nº 11706 de 30 de março de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/03/2022

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LEI Nº 11.706, DE DE MARÇO DE 2022 - DO 30.03.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Institui o Programa Jovem Doador, a ser realizado no Estado de Mato Grosso, anualmente, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede estadual sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue e de medula óssea, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o Programa Jovem Doador, a ser realizado no Estado de Mato Grosso, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro e na primeira semana do mês de novembro, com o objetivo de aumentar o estoque de sangue e de medula óssea do MT Hemocentro para atender ao grande aumento da demanda durante o período de carnaval e de férias - final de ano.

Art.   A Secretaria de Estado de Educação, por meio do Departamento de Ensino Médio, e o MT Hemocentro ficarão responsáveis pelo planejamento e pela execução das ações que serão desenvolvidas durante a semana nas unidades de ensino, com o objetivo de conscientizar e motivar os jovens estudantes a aderirem ao Programa Jovem Doador.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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