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Lei Ordinária nº 11710 de 1 de abril de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/04/2022

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LEI Nº 11.710, DE 01 DE ABRIL DE 2022 - DO 01.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Denomina Reni João Kaefer o trecho da MT-242, compreendido entre o Rio Arinos, divisa com o Município de Itanhangá até o Rio dos Patos, divisa do Município de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Reni João Kaefer o trecho da rodovia MT- 242, compreendido entre o Rio Arinos, divisa com o Município de Itanhangá até o Rio dos Patos, divisa do Município de Juara.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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