Vigente a partir de 12/05/2022
LEI Nº 11.761, DE 11 DE MAIO DE 2022 - DO 12.05.22.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora Aparecida - Projeto Mãe Cidinha de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora Aparecida – Projeto Mãe Cidinha, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.991.647/0001-65, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado