Vigente a partir de 12/05/2022
LEI Nº 11.762, DE 11 DE MAIO DE 2022 - DO 12.05.22.
Autor: Deputados Dr. Gimenez, Carlos Avalone e Dilmar Dal Bosco.
Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.966.044/0001-70, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado