Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11762 de 11 de maio de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/05/2022

PDF

LEI Nº 11.762, DE 11 DE MAIO DE 2022 - DO 12.05.22.

Autor:   Deputados Dr. Gimenez, Carlos Avalone e Dilmar Dal Bosco.

Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.966.044/0001-70, com sede no Município de Cuiabá. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF