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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11771 de 24 de maio de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 23/08/2022

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LEI Nº 11.771, DE 24 DE MAIO DE 2022 - DO 25.05.22.

Autor:   Deputado João Batista do SINDSPEN

Dispõe sobre a divulgação de campanhas de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea nas salas de cinemas antes de cada filme ou sessão, no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Ficam obrigadas as empresas que administram as salas de cinemas do Estado de Mato Grosso a disponibilizar espaço antes do início dos filmes ou da sessão para publicidade de campanha de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea no Estado de Mato Grosso.

Art.   A vinculação da campanha deverá ocorrer no momento dos trailers, antes do início dos filmes ou da sessão, e ser transmitida com tradução simultânea em libras.

Art.   O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.

Art.   Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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