Vigente a partir de 22/06/2022
LEI Nº 11.807, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - DO 22.06.22.
Autor: Deputado Dr. João
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn.
Parágrafo único Para as finalidades desta Lei, entende-se como doença de Crohn uma síndrome que afeta o sistema digestivo e tem como principal sintoma dor abdominal associada à diarreia, febre, perda de peso e enfraquecimento por causa da dificuldade para absorver os nutrientes.
Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn compreende as seguintes ações:
I - campanha ampla de divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e expandir o acesso às informações por toda a população;
II - promoção da saúde na rede pública em conjunto com a capacitação de seus profissionais, a fim de garantir que as pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn sejam acompanhadas por equipe médica especializada, além de receberem orientação psicológica;
III - desenvolvimento de programa de estímulo e financiamento de pesquisas na área do diagnóstico da Doença de Crohn com os seguintes objetivos:
a) expandir os estudos e pesquisas da etiologia da síndrome, buscando facilitar seu diagnóstico;
b) promover o ambiente para profissionais da saúde compartilharem novas pesquisas e métodos de diagnóstico;
c) estimular a troca de informações e experiência entre profissionais da saúde e pacientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado