Vigente a partir de 22/06/2022
LEI Nº 11.809, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - DO 22.06.22.
Autor: Deputado Wilson Santos
Denomina-se Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado