Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11813 de 27 de junho de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/06/2022

PDF

LEI Nº 11.813, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - DO 27.06.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art.   O Programa de que trata o art. 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I -   campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes que terá como objetivos:

a)   divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;

b)   esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;

c)   orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;

d)   conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;

II -   (VETADO).
(VETADO).

Art.   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF