Vigente a partir de 27/06/2022
LEI Nº 11.813, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - DO 27.06.22 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado