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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11836 de 21 de julho de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 21/07/2022

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LEI Nº 11.836, DE 21 DE JULHO DE 2022 - D.O. 21.07.22 - EDIÇÃO EXTRA Nº 2.

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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