Vigente a partir de 21/07/2022
LEI Nº 11.836, DE 21 DE JULHO DE 2022 - D.O. 21.07.22 - EDIÇÃO EXTRA Nº 2.
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado