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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11840 de 25 de julho de 2022

Ementa: Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Autores: Deputado Ulysses Moraes, Deputado Xuxu Dal Molin, Deputado Gilberto Cattani

Data de início da vigência: 25 de julho de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 25 de julho de 2022

Apelido:

Assunto: Esporte e lazer

Tags: Arma de fogo, atirador desportivo

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração