Ementa: Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Autores: Deputado Ulysses Moraes, Deputado Xuxu Dal Molin, Deputado Gilberto Cattani
Data de início da vigência: 25 de julho de 2022
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 25 de julho de 2022
Apelido:
Assunto: Esporte e lazer
Tags: Arma de fogo, atirador desportivo
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração