Vigente a partir de 25/07/2022
LEI Nº 11.842, DE 25 DE JULHO DE 2022 - D.O. 25.07.22 - EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado