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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11842 de 25 de julho de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/07/2022

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LEI Nº 11.842, DE 25 DE JULHO DE 2022 - D.O. 25.07.22 - EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Delegado Claudinei

Denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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