Vigente a partir de 27/07/2022
LEI Nº 11.846, DE 27 DE JULHO DE 2022 - D.O. 27.07.22 - EDIÇÃO EXTRA Nº 2.
Autor: Deputado Dr. João
Declara de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, de Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.374.506/0001-84, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado