Vigente a partir de 27/07/2022
LEI Nº 11.847, DE 27 DE JULHO DE 2022 - D.O. 27.07.22 - EDIÇÃO EXTRA Nº 2.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL – de Juína, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede no Município de Juína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado