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Lei Ordinária - 11852/2022
Ficha Técnica
Lei Ordinária nº 11852 de 27 de julho de 2022
PDF
Ementa:
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado de Mato Grosso.
Autor:
Deputada Janaina Riva
Publicação:
Promulgação de lei:
D.O. de 28/07/2022, edição nº 28296 , da página nº 2 até a página nº 3
Data de início da vigência:
28 de julho de 2022
Data de fim da vigência:
Data da promulgação:
27 de julho de 2022
Apelido:
Assuntos:
Políticas para a mulher, Saúde
Tags:
direito, Mulher, Exames, acompanhante, Consultas
Situação:
Não consta revogação expressa
Alterações sofridas
Alterações realizadas