Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11852 de 27 de julho de 2022

Ementa: Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputada Janaina Riva

Data de início da vigência: 28 de julho de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 27 de julho de 2022

Apelido:

Assuntos: Políticas para a mulher, Saúde

Tags: direito, Mulher, Exames, acompanhante, Consultas

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração