Vigente a partir de 28/07/2022
LEI Nº 11.856, DE 27 DE JULHO DE 2022 - D.O. 28.07.22.
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais do Município de Sinop-APAMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais do Município de Sinop - APAMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 07.918.317/0001-50, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado