Vigente a partir de 01/09/2022
LEI Nº 11.868, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 - DO 01.09.22.
Autor: Deputado Dr. João
Equipara a nefropatia grave de natureza crônica às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O paciente com nefropatia grave de natureza crônica será considerado pessoa com deficiência para fins de obtenção de benefícios e de equiparação de oportunidades previstas na legislação estadual.
Art. 2º Para o paciente que passar por transplante renal, sua condição de pessoa com deficiência será reavaliada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado