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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11895 de 12 de setembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 13/09/2022

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LEI Nº 11.895, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 - DO 13.09.2022

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Dá o nome de Ponte da Integração José Monteiro Guimarães à ponte sobre o Rio das Mortes, localizada na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, região do Médio Araguaia de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Dá o nome de Ponte da Integração José Monteiro Guimarães à ponte sobre o Rio das Mortes, localizada na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, região do Médio Araguaia de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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