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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11913 de 31 de outubro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/11/2022

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LEI Nº 11.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 - DO 01.11.22.

Autor:   Deputado Carlos Avallone

Estabelece a instalação de placas de sinalização na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na Avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   É obrigatória a instalação das seguintes placas de sinalização: “Cuidado – travessia de animais silvestres’’, e “Respeite – travessia de animais silvestres’’, respectivamente, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na Avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair, bem como placas indicando a obrigação de redução de velocidade. 

Parágrafo Único   As placas de sinalização atenderão aos requisitos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, e Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. 

Art.   As pessoas que ultrapassarem o limite de velocidade determinado nessas localidades e que causarem a morte de algum animal silvestre serão penalizadas, principalmente em caso de reincidência. 

Art.   O Poder executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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