Vigente a partir de 11/11/2022
LEI Nº 11.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 - DO 11.11.22 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Thiago Silva
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia acontecerá, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício