Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11922 de 16 de novembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/11/2022

PDF

LEI Nº 11.922, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.

Autor:   Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, inscrito no CNPJ nº 26.124.662/0001-67, com sede no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF