Vigente a partir de 17/11/2022
LEI Nº 11.922, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, inscrito no CNPJ nº 26.124.662/0001-67, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado - em exercício