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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11941 de 1 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/12/2022

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LEI Nº 11.941, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 02.12.22.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (R/2). 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (R/2), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.

Parágrafo único   O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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