Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11980 de 21 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/12/2022

PDF

LEI Nº 11.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 22.12.22.

Autor:   Deputado Max Russi

Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Ordalina Moreira Marques o trecho da rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF