Vigente a partir de 22/12/2022
LEI Nº 11.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 22.12.22.
Autor: Deputado Max Russi
Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ordalina Moreira Marques o trecho da rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado