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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11984 de 22 de dezembro de 2022

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizar para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, refeição adequada para consumo por portadores de diabetes e dá outras providências.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Data de início da vigência: 23 de dezembro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 22 de dezembro de 2022

Apelido:

Assuntos: Consumidor, Saúde

Tags: alimentação, hotéis e estabelecimentos similares, DIABETES

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração