Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizar para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, refeição adequada para consumo por portadores de diabetes e dá outras providências.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Data de início da vigência: 23 de dezembro de 2022
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 22 de dezembro de 2022
Apelido:
Assuntos: Consumidor, Saúde
Tags: alimentação, hotéis e estabelecimentos similares, DIABETES
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração