Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11999 de 10 de janeiro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/01/2023

PDF

LEI Nº 11.999, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - DO 10.01.23 - EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Dr. João

Institui a Campanha “Março Borgonha” no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art.   Fica instituída a Campanha “Março Borgonha”, a ser realizada anualmente durante o mês  de março, com o objetivo de realizar ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do  diagnóstico precoce e tratamento do mieloma múltiplo.

 

Art.   As unidades de saúde da rede pública do Estado deverão promover as ações de que trata o art. 1º desta Lei.

Art.   Art. 3º As atividades provenientes do “Março Borgonha” poderão contar com a cooperação da  iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF