Vigente a partir de 10/01/2023
LEI Nº 12.001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - DO 10.01.23 - EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Deputado Dr. João
Insere a Semana Estadual do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Semana Estadual do Brincar inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, sendo comemorada na semana em que estiver inserido o dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
Art. 2º A Semana Estadual do Brincar tem por objetivos:
I - a valorização do brincar na vida das crianças;
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
VI - o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º Durante a semana a que alude o art. 1º desta Lei, serão promovidos debates, seminários e outras atividades relacionadas à conscientização sobre a importância do brincar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício