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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12019 de 9 de fevereiro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/02/2023

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LEI Nº 12.019, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 - DO 10.02.23.

Autor:   Deputada Janaina Riva e Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste - ADRA - Núcleo de Desenvolvimento Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste - ADRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 15.439.317/0008-72, com sede no Município de Sinop.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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