Vigente a partir de 10/02/2023
LEI Nº 12.021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 - DO 10.02.23.
Autor: Deputado Valmir Moretto
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT- 473 - Estrada do Matão, com sede no município de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT - 473 - Estrada do Matão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 22.781.022/0001-79, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado