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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12021 de 9 de fevereiro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/02/2023

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LEI Nº 12.021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 - DO 10.02.23.

Autor:   Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT- 473 - Estrada do Matão, com sede no município de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT - 473 - Estrada do Matão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 22.781.022/0001-79, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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