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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12031 de 22 de março de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 23/03/2023

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LEI Nº 12.031, DE 22 DE MARÇO DE 2023 - DO 23.03.2023.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Cria a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão visando à maior eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício na produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e garantir a sustentabilidade ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Esta Lei cria a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de suas técnicas de produção no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único   Considera-se agricultura de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agrícola baseado na variabilidade espacial e temporal da unidade produtiva, que visa à elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e garantir a sustentabilidade ambiental.

Art.   São diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão:

I -   apoio à inovação agronômica, contemplando todas as escalas de produção e seus impactos socioeconômicos, ambientais, visando uma redução e a substituição do uso de agrotóxicos;

II -   o desenvolvimento tecnológico e sua difusão entre pequenos e médios produtores para garantir a segurança alimentar do Estado;

III -   ampliação da rede de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do setor agrícola com foco na redução dos custos de produção.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2023.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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