Vigente a partir de 14/04/2023
LEI Nº 12.055, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DO 14.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Dr. João
Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 18-C da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado