Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12055 de 14 de abril de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/04/2023

PDF

LEI Nº 12.055, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DO 14.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dr. João

Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica revogado o art. 18-C da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF