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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12084 de 24 de abril de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/04/2023

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LEI Nº 12.084, DE 24 DE ABRIL DE 2023 - DO 24.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Wilson Santos

Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado de Mato Grosso, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica estabelecida a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado de Mato Grosso, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art.   No mínimo 10% (dez por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer existentes nos locais referidos devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art.   Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art.   Os brinquedos deverão estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para facilitar o acesso dos deficientes físicos.

Art.   Nos locais com brinquedos adaptados deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.

Art. 6º   (VETADO).

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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