Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 12101 de 8 de maio de 2023

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a dispensar a exigência, pelos órgãos integrantes da administração pública estadual, de autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório e dá outras providências.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Data de início da vigência: 9 de maio de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 8 de maio de 2023

Apelido:

Assuntos: Administração Pública, Poder Executivo, Cartórios e serventias extrajudiciais

Tags: Poder Executivo, Cartórios, Reconhecimento, selo de autenticação

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração