Ementa: Autoriza o Poder Executivo a dispensar a exigência, pelos órgãos integrantes da administração pública estadual, de autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório e dá outras providências.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Data de início da vigência: 9 de maio de 2023
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 8 de maio de 2023
Apelido:
Assuntos: Administração Pública, Poder Executivo, Cartórios e serventias extrajudiciais
Tags: Poder Executivo, Cartórios, Reconhecimento, selo de autenticação
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração