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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12114 de 11 de maio de 2023

Ementa: Disciplina o direito de entrada, em estabelecimentos que promovam atividades culturais, esportivas ou de lazer, de consumidores que portem produtos alimentícios adquiridos em outros estabelecimentos.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Data de início da vigência: 12 de maio de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 11 de maio de 2023

Apelido:

Assunto: Consumidor

Tags: Lazer, Consumidores, entrada, ALIMENTOS, Culturais, Esportes

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração