Vigente a partir de 19/05/2023
LEI Nº 12.120, DE 18 DE MAIO DE 2023 - D.O 19.05.2023.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Paranatinga - ADESP/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Paranatinga-ADESP/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.872. 816/0001-73, com sede no Município de Paranatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado