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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12136 de 29 de maio de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/05/2023

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LEI Nº 12.136, DE 29 DE MAIO DE 2023 - D.O. 29.05.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Elizeu Nascimento

Declara de utilidade pública o Instituto Themis, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Instituto Themis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.805.609/0001-40, com sede no Município de Várzea Grande.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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