Vigente a partir de 29/05/2023
LEI Nº 12.138, DE 29 DE MAIO DE 2023 - D.O. 29.05.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Cena Onze, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Cena Onze, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.457.341/0001-65, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado