Vigente a partir de 26/06/2023
LEI Nº 12.170, DE 23 DE JUNHO DE 2023 - DO 26.06.2023.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva de Rodonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva de Rondonópolis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.639.572/0001-03, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado