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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12191 de 20 de julho de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/07/2023

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LEI Nº 12.191, DE 20 DE JULHO DE 2023 - D.O. 20.07.2023 (EDIÇÃO EXTRA Nº 2).

Autor:   Deputado Wilson Santos

Institui o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído, nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de Mato Grosso, o atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art.   Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TEA realizarem suas provas.

Art.   O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem, por meio de laudo médico de profissional especializado ou da Carteira de Identificação do Autista (CIA) emitida pelo Governo do Estado.

Parágrafo único   O diagnóstico de TEA deve ser em conformidade com as normas do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e/ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), realizado por uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, que compreende o trabalho de profissionais especializados.

Art.   A norma deve ser informada no âmbito do Estado de Mato Grosso, de maneira clara e objetiva, que rege a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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