Vigente a partir de 20/07/2023
LEI Nº 12.193, DE 20 DE JULHO DE 2023 - D.O. 20.07.2023 (EDIÇÃO EXTRA Nº 2).
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui o Dia Estadual da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.
Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado