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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12203 de 26 de julho de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/07/2023

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LEI Nº 12.203, DE 26 DE JULHO DE 2023 - DO 27.07.2023.

Autor:   Deputado Dr. João

Dispõe sobre a prevenção do câncer colorretal por meio do exame FIT - Teste Imunoquímico para Pesquisa de Sangue Oculto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Os equipamentos públicos de saúde do Estado de Mato Grosso realizarão a prevenção do câncer colorretal por meio do exame FIT - Teste Imunoquímico para Pesquisa de Sangue Oculto.

Art.   O exame supracitado deverá ser realizado da seguinte forma:

I -   rastreamento oportunístico;

II -   rastreamento organizado;

III -   idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

Art.   rastreamento organizado deverá ser realizado anualmente, salvo se não tenha sido realizado o rastreamento oportunístico nos últimos 12 (doze) meses.

Art.   Nos casos positivos, o paciente será encaminhado para o exame de colonoscopia.

§   Em casos negativos (falsos negativos), havendo suspeita médica, será realizado novo exame de sangue oculto.

§   Persistindo o negativo e ainda havendo suspeita justificada, o paciente será encaminhado para o exame de colonoscopia.

Art.   O Poder Público poderá fazer convênio com entidades privadas para realização de mutirões voluntários para o rastreamento e prevenção do câncer colorretal.

Parágrafo único   Nesses mutirões poderão ser distribuídos kits de coleta de exames com encaminhamento e orientações médicas.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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