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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12221 de 23 de agosto de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/08/2023

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LEI Nº 12.221, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DO 24.08.2023 e REP 26.09.2023.

Autor:   Deputado Valmir Moretto

Denomina Rodovia Estadual José Orival Pimenta o trecho da MT-235 que liga o perímetro urbano do Município de Comodoro ao entroncamento da MT-440, atravessando a terra indígena Vale do Guaporé, com extensão de 26,238 quilômetros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado José Orival Pimenta o trecho da Rodovia MT-235 que liga o perímetro urbano do Município de Comodoro ao entroncamento da MT-440, atravessando a terra indígena Vale do Guaporé, com extensão de 26.238 quilômetros.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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