Vigente a partir de 02/10/2023
LEI Nº 12.267, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.
Autor: Deputado Juca do Guaraná
Denomina Ponte Benanci João Alves Nazário a ponte localizada sobre o Córrego Arraia no Município de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Benanci João Alves Nazário a ponte localizada sobre o Córrego Arraia no Município de Rosário Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado