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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12274 de 29 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/10/2023

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LEI Nº 12.274, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública o Centro Juvenil Padre Agostini - CEJUPA, de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Centro Juvenil Padre Agostini - CEJUPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, beneficente, cultural e de assistência social, e filantrópico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.327.266/0001-79, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 1263, Bairro Mato Grosso, CEP 78770-000, Alto Garças, com duração por tempo indeterminado.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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