Vigente a partir de 02/10/2023
LEI Nº 12.274, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública o Centro Juvenil Padre Agostini - CEJUPA, de Alto Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Juvenil Padre Agostini - CEJUPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, beneficente, cultural e de assistência social, e filantrópico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.327.266/0001-79, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 1263, Bairro Mato Grosso, CEP 78770-000, Alto Garças, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado