Vigente a partir de 02/10/2023
LEI Nº 12.278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.
Autor: Deputado Diego Guimarães
Declara de utilidade pública a Associação Presbiteriana Socioeducacional Maná - Associação Maná, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana Socioeducacional Maná - Associação Maná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.866.536/0001-04, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado