Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12292 de 5 de outubro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/10/2023

PDF

LEI Nº 12.292, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 06.10.2023

Autor:   Deputado Wilson Santos

Reconhece como de relevante interesse turístico do Estado de Mato Grosso o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica reconhecido como de relevante interesse turístico do Estado de Mato Grosso o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Art.   O Poder Executivo poderá estabelecer políticas de parceria para manutenção, ampliação e criação de estratégias turísticas para o fomento do local.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF